DE ACORDO COM CÓDIGO DO CONSUMIDOR, VOCÊ TEM O DIREITO DE ESCOLHER A OFICINA PARA REPARAR SEU VEÍCULO. PORÉM, PROCURE OBSERVAR NA CONTRATAÇÃO DO SEU SEGURO SE EXISTEM CLÁUSULAS RESTRINGINDO BENEFÍCIOS A ALGUMAS OFICINAS CREDENCIADAS. CASO AFIRMATIVO, INVESTIGUE O NÍVEL DE TAIS OFICINAS ANTES DE ASSINAR CONTRATO.
O SINISTRO PODE SER ABERTO PELO SEU CORRETOR OU POR VOCÊ MESMO ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CLIENTE DA SUA SEGURADORA, ALGUMAS DISPONIBILIZAM TAMBÉM APLICATIVOS PARA MAIOR COMODIDADE DO SEGURADO. VOCÊ PRECISA TER EM MÃOS O DOCUMENTO DO CARRO, HABILITAÇÃO E BOLETIM DE OCORRÊNCIA, EM CASO DE ENVOLVIMENTO COM TERCEIROS.
O PAGAMENTO É REALIZADO NA OFICINA QUANDO VOCÊ FOR RETIRAR SEU CARRO.
QUANDO VOCÊ UTILIZA SEU SEGURO PARA ATENDER SOMENTE O TERCEIRO VOCÊ NÃO POSSUI NENHUM CUSTO. SUA FRANQUIA É PAGA SOMENTE NO CASO DO SEU CARRO PRECISAR DE REPARO.
O TEMPO DE ENTREGA DE CADA VEÍCULO DEPENDE DO TIPO E TAMANHO DO REPARO, BEM COMO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA A COMPRA DAS PEÇAS DANIFICADAS. EM ALGUNS CASOS, A COMPRA DAS PEÇAS É FEITA PELA PRÓPRIA SEGURADORA, O QUE PODE LEVAR A UM MAIOR PRAZO PARA A ENTREGA DO MESMO, VALE A PENA VERIFICAR ESSE DETALHE ANTES DE CONTRATAR O SEGURO.