Cuidados ao relatar o aviso de sinistro
- 8 de abril de 2019
- maranello
O boletim de ocorrência (BO) é a primeira etapa para a garantia dos seus benefícios no seguro em algum caso de acidente.
Logo após registrar o BO, realize o aviso de sinistro com seu corretor ou com à seguradora responsável por sua apólice.
O que é um Aviso de Sinistro?
Aviso de sinistro é um relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
Ao registrar o aviso de sinistro a seguradora solicitará a apresentação de documentos para dar andamento ao registro, como cópias do (RG), do (CPF), da carteira de habilitação e do boletim de ocorrência (BO).
Quando você liga para a seguradora e registra o aviso de sinistro é de extrema importância mencionar todos os detalhes.
Por que?
Quando você vai até a oficina, o consultor fará a vistoria e enviá-la para a seguradora. A seguradora ao analisar a vistoria só aprovará os reparos das áreas da batida mencionadas no aviso de sinistro.
Exemplo: Se você registrou no aviso de sinistro que bateu de frente em um muro e esqueceu de mencionar que ao bater a frente do carro, raspou a lateral direita em um poste, a seguradora analisará a vistoria junto com o aviso de sinistro e irá aprovar somente o reparo dos danos na parte frontal do veículo.
O que fazer caso você esqueça de mencionar outros danos no seu Aviso de Sinistro?
Você pode pedir ao seu corretor para fazer uma revisão de aviso de sinistro e provar que ocorreu no mesmo acidente. Quando for provado, a seguradora autorizará o reparo de todos danos mencionados.
FONTES:
https://www.tudosobreseguros.org.br/tss-individuo-automoveis-sinistro/