Oficina tem que garantir o serviço?
- 19 de setembro de 2018
- admin
Diz o código de defesa do consumidor que a venda de qualquer produto está coberta por garantia durante 90 dias. Pode ser automóvel, televisão ou liquidificador. Pode também ser novo ou usado. Pode ser na loja ou concessionária. Só ao se comprar de uma pessoa física é que não se caracteriza a relação de consumo e o produto não tem garantia. E não se deixe enganar pelas lojas (e concessionárias) que anunciam “Três meses de garantia para motor e caixa”: a responsabilidade é de todo o produto.
Além disso, o consumidor é também protegido pelo código ao contratar uma prestação de serviço, um reparo em seu produto, qualquer que seja ele. Isso significa que se você leva o carro para consertar numa oficina (concessionária ou não), não se esqueça de exigir uma nota fiscal de prestação de serviços especificando o reparo realizado. Pois este é o documento que faz valer a garantia junto à oficina, caso o automóvel (ou moto, ou televisão ou torradeira) volte a apresentar o mesmo defeito dentro do prazo de três meses.